Passageiro com mala perdida terá R$ 300 na hora!

Prazo para encontrar bagagens extraviadas caiu de trinta para sete dias e, no caso de perda, indenização terá de sair em catorze dias, e não mais em um mês

Bagagens extraviadas agora terão de ser encontradas em até sete dias (Reinaldo Marques)


A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) mudou as regras de transporte de bagagens em voos nacionais e para fora do país. Agora, as empresas serão obrigadas a pagar 300 reais na hora para o passageiro que tiver sua bagagem extraviada e estiver fora da sua cidade. Além disso, o prazo para encontrar a mala caiu de trinta para sete dias – e, no caso de perda, a indenização terá de sair em catorze dias, e não mais em um mês.

Além disso, o limite de bagagem para voos entre o Brasil e a América do Sul e América Central será de 23 kg – hoje, é de 20 kg. Também ficou padronizado o limite de duas peças de 32 kg para os demais voos internacionais – ou seja, permanece a franquia de bagagem dos voos para os Estados Unidos e principais destinos da Europa. Segundo a Anac, 106 países adotavam a franquia, mas outros 148 outros destinos, não. Voos domésticos comerciais continuam com a franquia de 23 kg.

Os cerca de 300 reais – na verdade, 100 Direitos Especiais de Saque (DES), um índice internacional cuja cotação pode ser conferida no Banco Central – devem ser pagos à vista ao passageiro na hora do extravio. Hoje, as companhias tinham sua própria política de ajuda de custo em caso de extravio e pagavam valores diversos, analisados caso a caso.

Também ficou estabelecido que todo passageiro poderá levar pelo menos cinco quilos de bagagem de mão sem custo, como já acontece atualmente. As companhias, porém, terão a liberdade de oferecer uma franquia maior, como cortesia ou cobrando taxa opcional.

(texto copiado na integra do site Veja.com, dia 28/03/2013)

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