Se está programando viajar com uma criança ou adolescente, é aceite a certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) do mesmo.
No caso de a criança viajar só com um dos pais ou desacompanhado, tome em atenção:
- As exigências da Vara da Infância e da Juventude da localidade onde o embarque ocorre;
- Se a criança ou adolescente viajar sozinha, é obrigatória a autorização judicial, no caso de viajar com um dos pais, não é necessária;
- Para além das exigências da Vara da Infância e da Juventude, as companhias aéreas têm as suas especificidades. Verifique com o seu Consultor TZ VIAGENS, qual a documentação necessária.
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